Caso o destino final dos veículos seja a sua destruição e ou desmantelamento, o serviço municipal competente, deve informar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com descrição dos veículos para efeitos do cancelamento da respectiva matrícula.
Artigo 27.º — Cancelamento de matrícula
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009