- 1 -São direitos dos jovens voluntários:
- a)Celebrar o Acordo de Parceria referido na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do presente regulamento;
- b)Ter acesso a uma ação de formação inicial de voluntariado;
- c)Receber o Kit Voluntário referido na alínea c), do n.º 1, do artigo 10.º;
- d)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais durante a execução do Programa "Faz Parte - Torres Vedras Jovem";
- e)Ser apoiado por um gestor de voluntariado, responsável pelo acompanhamento das atividades a executar junto da entidade promotora de voluntariado;
- f)Exercer as atividades de voluntariado num ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- g)Ser reembolsado das despesas de transporte despendidas em deslocações para realização das atividades de voluntariado, até ao limite máximo de 50,00 (euro) (cinquenta euros) e mediante apresentação dos respetivos comprovativos, podendo o Município assegurar transporte gratuito apenas em casos excecionais e devidamente fundamentados, designadamente quando os candidatos sejam portadores de deficiência ou incapacidade;
- h)Obter um certificado de participação no final do programa.
- 2 -São deveres dos jovens voluntários:
- a)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- b)Participar na ação de formação inicial de voluntariado referida na alínea b), do número anterior;
- c)Cumprir as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora de voluntariado;
- d)Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas, em especial as definidas pelo gestor de voluntariado;
- e)Informar a entidade promotora de situações imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado;
- f)Cumprir as condições de assiduidade e pontualidade estabelecidas no Acordo de Parceria celebrado;
- g)Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário, bem como proceder à justificação de possíveis faltas;
- h)Assumir, em caso de desistência, a totalidade das despesas suportadas pela entidade promotora até à data da desistência;
- i)Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- j)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- k)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da atividade;
- l)Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres dos Voluntários
Vigente desde: 20/06/2022
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Em vigor desde 20/06/2022