- 1 -O requerente que pretenda candidatar-se a um apoio económico deve contactar o SAAS de Trancoso e marcar um atendimento com a respetiva equipa técnica.
- 2 -O SAAS deve assegurar a tramitação do processo de acordo com o presente regulamento.
Artigo 10.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 07/07/2026
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Em vigor desde 07/07/2026