- 1 -Para a instrução do processo, o/a requerente deve apresentar cópia dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação do indivíduo/agregado familiar:
- i)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e comprovativo do número de identificação da Segurança Social, ou outro documento de identificação legal;
- ii)Certidão da residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a composição do agregado familiar.
- b)Documentos comprovativos do rendimento do indivíduo/agregado familiar:
- i)Declaração do Modelo 3 do IRS, ou, se for caso disso, declaração de isenção emitida pela Repartição de Finanças;
- ii)Os dois últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações (rendimentos de trabalho dependente e independente);
- iii)Rendas temporárias e vitalícias;
- iv)Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
- v)Subsídios de desemprego, pensão de alimentos, fundo de garantia devidos a menores, CIT (baixa médica), bolsas de estudo e/ou formação;
- vi)Documento comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional ou Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) do individuo/elementos do agregado familiar.
- vii)Extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar (prazo, poupança, ordem, fundo de investimento, outros);
- viii)Certidão de bens móveis sujeitos a registo e imóveis emitida pela Autoridade Tributária.
- ix)Comprovativos de subsídios de rendas de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular.
- c)Documentos comprovativos das despesas mensais do indivíduo/agregado familiar:
- i)Despesas com a habitação, recibo de renda, seguros ou declaração da instituição de crédito com as prestações mensais de amortização da habitação, recibos de eletricidade, água, saneamento, gás, despesas de condomínio e telefone e Internet;
- ii)Despesas com educação, nomeadamente mensalidades com creches, pré-escola, ATL (atividades de tempos livres), centro de estudos e propinas;
- iii)Despesas com saúde, nomeadamente recibos e prescrição médica;
- iv)Despesas com transportes para deslocações associadas, designadamente, à atividade profissional, e ao acesso a cuidados de saúde e educação;
- v)Despesas com equipamentos sociais, nomeadamente apoio domiciliário, centro de dia, entre outros.
- a)Documentos de identificação do indivíduo/agregado familiar:
- 2 -Sempre que se torne necessário, o SAAS pode solicitar a exibição dos originais dos documentos referidos no número anterior.
- 3 -A apresentação de um pedido de apoio económico não confere ao candidato qualquer direito efetivo ao apoio.
- 4 -O SAAS reserva-se o direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que considere necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio económico apresentado.
Artigo 11.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 07/07/2026
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Em vigor desde 07/07/2026