- 1 -O/a Provedor/a do Munícipe exerce o seu mandato a título gratuito, ficando eventuais despesas inerentes ao exercício das suas funções, como deslocações ou outras, a cargo do Município de Vieira do Minho, devendo prever-se uma verba no Orçamento Municipal.
- 2 -A atividade do/a Provedor/a do Munícipe é gratuita para os/as cidadãos/ãs queixosos/as.
Artigo 10.º — Princípio da Gratuitidade
Vigente desde: 07/07/2026
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