- 1 -O incentivo à natalidade e educação pré-escolar será atribuído às crianças selecionadas pela Câmara Municipal de Ansião depois de encerradas as candidaturas, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção, nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competências delegadas, composta, no mínimo, por 3 (três) elementos.
- 2 -A comissão de seleção realizará parecer sobre as candidaturas, onde conste os dados principais da atribuição, ou não, dos apoios à natalidade e à creche, ao abrigo do presente regulamento.
- 3 -Os apoios serão atribuídos, por deliberação da Câmara Municipal, nos casos em que todos os critérios do presente regulamento sejam cumpridos, mediante proposta da comissão de avaliação.
- 4 -Todos os candidatos serão informados da atribuição, ou não, do apoio à natalidade e mensalidade de creche.
- 5 -Os requerentes podem reclamar da deliberação da Câmara Municipal, nos termos do previsto no artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Comissão e processo de atribuição
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021