- 1 -São beneficiários das medidas de apoio à natalidade e à educação pré-escolar todas as crianças, desde que reunidas as condições estabelecidas neste regulamento.
- 2 -A atribuição do apoio à natalidade e à educação pré-escolar compreende que as candidaturas reúnam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente no concelho de Ansião;
- b)Que a criança resida com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
- c)Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja concedida a guarda da criança resida no concelho de Ansião, há pelo menos um ano, à data do nascimento ou adoção da criança;
- d)Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Ansião;
- e)Que a criança frequente a creche em Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho, no caso do apoio à mensalidade de creche.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021