- 1 -Durante todos os dias do ano o porto funcionará de modo que possa ser prestado um serviço regular e contínuo aos navios, aos passageiros e às cargas.
- 2 -Os serviços e operações portuárias podem ser total ou parcialmente suspensos, por motivos de mau tempo, de segurança, de natureza operacional, imperativo de ordem pública, ou em caso fortuito ou de força maior.
- 3 -A suspensão de serviços ou operações será publicitada, com a maior brevidade, no sítio da APDL.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos antecedentes números 2 e 3, assiste à autoridade marítima a prerrogativa de determinar o fecho da barra nos termos da lei, designadamente, por imperativos decorrentes da alteração da ordem pública e, bem assim, ouvida a autoridade portuária, com base em razões atinentes às condições de tempo e mar.
- 5 -Os serviços da APDL mantêm-se acessíveis para os utilizadores mesmo durante os períodos de suspensão total das operações.
Artigo 12.º — Horário de funcionamento do Porto
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026