- 1 -As embarcações que pretendam escalar o porto ficam sujeitas ao cumprimento das normas de segurança marítima e portuárias aprovadas pela APDL e à demais regulamentação imposta pelas autoridades, marítima, aduaneira, de fronteira e sanitária.
- 2 -A pilotagem é obrigatória de e até ao limite exterior do porto, conforme estabelecido na legislação em vigor e demais normas se segurança marítima e portuária aplicáveis.
Artigo 14.º — Acesso, entrada, navegação e saída do porto
Vigente desde: 09/07/2026
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