- 1 -A prestação de serviços de movimentação de carga e de operações marítimas ou portuárias aos navios, designadamente, a pilotagem, o reboque e a amarração, depende de requisição a apresentar pelo agente de navegação no sistema de informação do porto (JUL), nos prazos e demais condições fixadas pela Administração.
- 2 -As normas e prazos para requisição, alteração ou cancelamento de serviços de movimentação de carga e de operações marítimas ou portuárias estão fixados no Anexo I do presente regulamento.
Artigo 16.º — Requisição de Operações
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026