- 1 -As normas do presente Regulamento são aplicáveis em todas as áreas fluviais, marítimas e terrestres do porto de Viana do Castelo sob jurisdição da APDL identificadas nas plantas constantes do Anexo IV, a que refere o n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, mormente, nos locais onde se exerçam ou venham a exercer atividades relativas ao movimento de navios, embarcações, cargas e passageiros ou se prestem serviços decorrentes dessas atividades, e, bem assim, se utilizem cais, pontes-cais, edificados, terraplenos ou equipamentos portuários.
- 2 -Nas áreas ou terminais portuários concessionados vigoram as normas do presente Regulamento, sem prejuízo da aplicação de regulamentos específicos das concessionárias, aprovados pela APDL.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 09/07/2026
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