- 1 -Em situações de congestionamento e sempre que o interesse do porto o determine face às condições de tempo e mar adversas, maré, comprimento ou calado das embarcações em espera, a ordem de acostagem estabelecida no artigo 18.º poderá ser alterada pela Administração, de molde a garantir o rápido desembaraço dos navios que aguardam a realização de operações comerciais.
- 2 -Na determinação prevista no número anterior, a Administração terá em conta o seguinte:
- a)Ocorrendo congestionamento no porto de Viana do Castelo, após o controlo das 6 milhas, os navios poderão ausentar-se e demandar outros portos, sem perda da ordem de chegada, desde que:
a.1)Seja efetuada comunicação prévia do agente de navegação do navio à autoridade portuária que a embarcação se ausentará do porto durante o período de tempo previsto para espera de acostagem;
a.2)O navio, no momento em que lhe competia acostar de acordo com a ordem estabelecida, efetue o controlo pelo centro de controlo portuário (VTS), com entrada na linha das 6 milhas, pelo menos com 3 horas de antecedência em relação à hora em que se prevê estar livre o lugar de acostagem que lhe for destinado;
- b)Caso algum navio não satisfaça as condições previstas na alínea anterior, perderá a vez de acostar que lhe competiria pelo primeiro controle efetuado e será tratada como qualquer outra embarcação que demande o porto pela primeira vez, marcando posição a partir da ordem da segunda chegada.
- a)Ocorrendo congestionamento no porto de Viana do Castelo, após o controlo das 6 milhas, os navios poderão ausentar-se e demandar outros portos, sem perda da ordem de chegada, desde que:
- 3 -Entre navios do mesmo armador, recebedor ou carregador, a prioridade pode ser alterada se assim for solicitado pelo próprio ou seu representante e a Administração der autorização.
- 4 -Entre navios de diferentes armadores, recebedores ou carregadores, a prioridade pode ser alterada, por acordo entre os interessados, a seu pedido e desde que autorizada pela Administração.
Artigo 21.º — Regras em caso de congestionamento
Vigente desde: 09/07/2026
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