- 1 -A armazenagem pode ser:
- a)Coberta: aquela em que as mercadorias são recolhidas em armazéns, telheiros ou quaisquer recintos devidamente resguardados dos agentes atmosféricos;
- b)Descoberta: nas restantes situações.
- 2 -A Administração poderá determinar ou recusar a armazenagem coberta de mercadorias em razão da conveniência ou inconveniência da sua colocação ao ar livre, ou seja, a descoberto.
- 3 -A empresa de estiva deverá adotar procedimentos e implementar medidas no sentido de reduzir a emissão de poluentes para a atmosfera durante o período de armazenagem das mercadorias.
Artigo 47.º — Armazenagem coberta e a descoberto
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