- 1 -A capacidade máxima de carga é a que se encontrar assinalada nos equipamentos ou a que, para cada situação, venha a ser atribuída pela Administração.
- 2 -Os serviços da APDL poderão determinar a pesagem das cargas sem peso declarado, quando se presuma que excedam a capacidade máxima do equipamento requisitado ou a utilizar na sua movimentação, sendo as operações de pesagem da conta do utilizador.
- 3 -São da responsabilidade do requisitante os prejuízos ou danos resultantes da utilização do equipamento da Administração para a movimentação de cargas cujo peso exceda a capacidade máxima desse equipamento, quando não tenham sido declarados os pesos exatos das cargas a movimentar.
Artigo 69.º — Normas de utilização do equipamento da Administração
Vigente desde: 09/07/2026
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