- 1 -O licenciamento será requerido junto da APDL, a quem compete a regulamentação, coordenação e fiscalização das atividades licenciadas.
- 2 -Do requerimento referido no número anterior deve constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)A Indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) e/ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)A identificação dos administradores ou gerentes;
- d)A localização da sede social ou estabelecimento;
- e)A atividade a exercer no porto.
- 3 -O requerimento deverá ainda ser instruído com os seguintes documentos:
- a)No caso de se tratar de sociedade comercial a apresentação de Certidão do registo comercial ou código de acesso à Certidão Permanente;
- b)Certificado do registo criminal da pessoa coletiva e das pessoas singulares titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência de pessoa coletiva;
- c)Comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social;
- d)Comprovativo de que o requerente não é devedor de quaisquer impostos ao Estado.
Artigo 78.º — Licenciamento
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026