- 1 -A Administração poderá recusar a prestação de serviços por razões de segurança, incompatibilidade com o planeamento das demais operações marítimas e serviços portuários, indisponibilidade de espaço ou de meios humanos ou materiais.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior deverá ser o requisitante informado da impossibilidade de satisfação do seu pedido, com a maior brevidade.
- 3 -A Administração poderá recusar a prestação de serviços aos interessados que tenham para com ela débitos vencidos.
Artigo 9.º — Não prestação de serviços
Vigente desde: 09/07/2026
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