- 1 -As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pela Divisão de Apoio Municipal e Inserção Social, após o que procede à elaboração da lista provisória dos candidatos seleccionados.
- 2 -A lista provisória dos candidatos seleccionados deverá ser publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo e notificada por escrito aos candidatos, que dela poderão reclamar no prazo de 10 dias a contar da data da recepção da comunicação.
- 3 -Findo o prazo de reclamação, a Câmara Municipal, através de deliberação e mediante parecer da divisão mencionada no n.º 1 do presente artigo, aprova a lista definitiva de selecção dos candidatos.
- 4 -A lista definitiva deverá ser publicitada através da imprensa local, afixada no edifício da Câmara Municipal e notificada aos beneficiários, bem como aos respectivos estabelecimentos de ensino.
- 5 -O facto do candidato ser seleccionado não lhe confere imediatamente o direito à atribuição da bolsa.
Artigo 10.º — Selecção de candidaturas
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004