- 1 -Os apoios revistos no presente título revestem a forma de:
- a)Comparticipação em pequenas obras necessárias à satisfação das necessidades básicas de habitação, através da concessão de subsídios, que se podem traduzir no fornecimento de materiais, para obras de beneficiação e pequenas reparações;
- b)Apoio orientado noutros domínios, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excepcionais, devidamente caracterizadas e justificadas;
- c)Elaboração de projectos necessários às obras de beneficiação e reparação contempladas pela comparticipação atribuída, e acompanhamento técnico na execução das mesmas;
- d)Elaboração de projectos de arquitectura e projectos de especialidades quando esta seja uma resposta adequada à situação a apoiar;
- e)Isenção do pagamento de taxas nos processos de obras comparticipadas ou redução de 75% no pagamento de taxas processos não comparticipados, cujo objectivo seja facilitar a melhoria das condições habitacionais a famílias economicamente carenciadas;
- f)Isenção do pagamento de taxas, em processos de ligação de contador de água, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infra-estrutura;
- g)Isenção do pagamento de taxas nos processos de pedido de ligação de saneamento quando este se mostre indispensável ao garante de condições de salubridade mínimas;
- h)Isenção de pagamentos de taxas em processos de obras cujos requerentes tenham recorrido ao programa SOLAR - Solidariedade e Apoio à Recuperação Habitacional.
- 2 -O valor das atribuições será calculado de acordo com a situação económica do indivíduo ou agregado familiar, podendo assumir a modalidade de apoio único, mensal, ou outro, consoante o caso concreto.
Artigo 17.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004