- 1 -Têm acesso aos apoios previstos no presente título os indivíduos e agregados familiares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Cabeceiras de Basto há, pelo menos, três anos;
- b)Residam em permanência na habitação inscrita para o apoio;
- c)Não pode o candidato ou qualquer outro membro do seu agregado familiar, ser proprietário de outros imóveis, arrendatários ou titulares de rendimentos prediais a qualquer título;
- d)Não tenham em curso qualquer empréstimo bancário, com vista à realização de obras ou processo de candidatura destinado a qualquer tipo de apoio com o mesmo fim.
- 2 -Terão prioridade as famílias que integrem no seu agregado crianças, idosos ou indivíduos portadores de deficiência.
Artigo 19.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/02/2004
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Em vigor desde 09/02/2004