- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas mediante concurso.
- 2 -Para o efeito, será publicitada a sua abertura através de anúncio na imprensa local e de edital a afixar nos locais de estilo e nos estabelecimentos de ensino do concelho.
- 3 -O anúncio de abertura de concurso deverá especificar as condições da sua atribuição, o tipo de documentos a apresentar, o local para o seu envio e os prazos que os interessados deverão respeitar.
- 4 -Os documentos a que se refere o artigo seguinte deverão ser entregues na Divisão de Apoio e Inserção Social da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Artigo 8.º — Abertura de concurso
Vigente desde: 09/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2004