O Sector IV constitui uma área a afectar exclusivamente a equipamento.
Artigo 11.º — Designação
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009
O Sector IV constitui uma área a afectar exclusivamente a equipamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009