- 1 -Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de licenciamento municipal, por ter sido construído(a) antes de 7 de agosto de 1951 ou de 24 de março de 1980, conforme aplicável.
- 2 -O pedido de certidão deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio (documento facultativo);
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da alínea anterior;
- c)Caderneta predial;
- d)Planta de localização à escala 1/25000, obtida pelo GEOPORTAL com a indicação do local;
- e)Planta de situação à escala 1/2000, obtida pelo GEOPORTAL com a indicação do local;
- f)Levantamento fotográfico atualizado do imóvel;
- g)Levantamento topográfico ou do edificado existente, quando se verifiquem divergências nas áreas registadas face às áreas existentes;
- h)Outros elementos considerados relevantes.
Artigo 24.º — Certidão de isenção de licenciamento municipal
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