- 1 -A utilização de edifício ou fração sujeito a legalização depende da entrega à Câmara Municipal dos seguintes elementos, no prazo de 30 dias a contar da data do pagamento das taxas referidas no n.º 6 do artigo anterior:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que seja necessário;
- b)Ficha de elementos estatísticos;
- c)Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de fiscalização da obra no qual deve declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projeto.
- 2 -O edifício ou fração pode ser utilizado para o fim pretendido após o pagamento das taxas previstas na Tabela Geral das Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Porto de Mós.
Artigo 27.º — Utilização
Vigente desde: 13/07/2026
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