Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos, as lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas estabelecidos na lei, serão apreciadas pela Câmara Municipal, através de deliberação expressa.
Artigo 42.º — Interpretação e integração de lacunas e omissões
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026