- 1 -A venda de flores em locais fixos apenas será permitida nos locais indicados no Anexo V deste Regulamento.
- 2 -Para a venda de flores poderão ainda ser concedidas licenças pontuais para os seguintes dias: dia dos namorados, dia da mulher, dia da mãe, dia de N. Sra. da Saúde e Dia da Espiga.
- 3 -A venda de artesanato e de outros géneros não alimentares apenas será permitida nos locais indicados no Anexo I deste Regulamento.
Artigo 24.º — Venda de Géneros Não Alimentícios
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020