- 1 -As licenças de venda ambulante emitidas pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (JFSMM) terão um prazo que ficará estabelecido nas condições da licença.
- a)Constituem-se exceções ao número anterior as licenças emitidas pela Câmara Municipal de Lisboa, atribuídas em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- 2 -A atividade só poderá ser exercida pelo titular da licença, sendo proibida qualquer tipo de subconcessão, bem como o exercício por terceiros, por conta ou em colaboração com o titular da licença, com exceção do previsto no artigo 22.º
Artigo 3.º — Natureza das Autorizações
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020