Nas Feiras é interdita a venda dos seguintes produtos:
- a)Queijo fresco;
- b)Carnes frescas ou congeladas;
- c)Pescado fresco ou congelado;
- d)Aves e coelhos vivos destinados ao consumo humano;
- e)Produtos dietéticos;
- f)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- g)Desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas, raticidas e produtos semelhantes;
- h)Ervas medicinais e respetivos preparados;
- i)Materiais de construção;
- j)Veículos automóveis, reboques, motociclos, velocípedes com ou sem motor e acessórios;
- k)Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do petróleo e álcool desnaturado;
- l)Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- m)Moedas e notas de banco, exceto quando estritamente direcionadas ao colecionismo;
- n)A venda avulsa de louro, chá de malvas e outros produtos similares.