- 1 -Cada feira poderá ter um Delegado, cuja função é promover a interligação entre os feirantes e a JFSMM.
- 2 -O Delegado de Feira será eleito pelos feirantes.
Artigo 18.º — Delegado de Feira
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2020