- 1 -JFSMM pode, em qualquer altura, alterar a distribuição dos lugares de venda atribuídos, bem como introduzir na feira as modificações que entenda necessárias.
- 2 -Nos casos previstos no n.º 1 deverá a JFSMM dar atempado conhecimento aos feirantes das alterações na distribuição dos lugares de venda ou das modificações a introduzir na feira.
Artigo 25.º — Alteração na distribuição dos lugares
Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2020