- 1 -A atribuição do espaço de venda caduca por:
- a)Falta de pagamento das taxas por um período superior a um mês;
- b)Falta injustificada a 3 feiras seguidas ou interpoladas em cada ano civil;
- c)Nos termos disposto no artigo 24.º
- 2 -No caso previsto na alínea c) do n.º 1, quando se encontrem lugares disponíveis em outras Feiras, será permitida, sem quaisquer outros encargos, a utilização de tais locais pelos feirantes que o requeiram nos 15 dias seguintes à notificação da caducidade das autorizações.
Artigo 9.º — Caducidade da atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020