- 1 -Para efeitos do n.º 1, do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)Certificado de habilitações;
- b)Prova de matrícula;
- c)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, do qual deverá constar as notas obtidas em cada uma das disciplinas;
- d)Fotocópia do Bilhete de identidade do candidato;
- e)Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação do IRS/IRC ou de certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- g)Documento comprovativo das despesas anuais do agregado familiar com saúde, habitação e educação;
- h)Declaração de Honra em como não beneficia para o mesmo ano lectivo de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, excepto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, de acordo com o disposto na alínea e), do n.º 1, do artigo 20.º, do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Documentos a instruir o processo de candidatura
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009