- 1 -Têm acesso ao apoio previsto neste Capítulo os indivíduos ou agregados familiares que, para efeitos do presente Regulamento, sejam considerados desfavorecidos.
- 2 -O candidato deverá ainda preencher, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
- a)Residir e ser eleitor no concelho de Castro Marim, há pelo menos 3 anos;
- b)Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio;
- c)Não pode o candidato ou qualquer membro do seu agregado familiar ser proprietário de outros imóveis, arrendatário ou titular de rendimentos prediais a qualquer título;
- d)Não estar em curso qualquer empréstimo bancário, com vista à realização de obras ou processo de candidatura destinado a qualquer tipo de apoio com o mesmo fim.
- 3 -Será dada prioridade às famílias que integrem no seu agregado crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência.
Artigo 32.º — Condições de acesso
Vigente desde: 11/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009