Para além dos progenitores, tem ainda legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 42.º — Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009