- 1 -O requerimento a que alude o artigo anterior deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade do (s) requerente (s);
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- c)Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovando o agregado familiar;
- d)Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- e)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo (quando aplicável);
- f)Documento comprovativo da matrícula do aluno no 1.º ou 2.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Castro Marim (quando aplicável);
- g)Certidão actualizada da descrição predial da habitação e fotocópia da caderneta predial actualizada (quando aplicável);
- 2 -Tratando-se de indivíduos ou agregados familiares a que alude a 2.ª parte da alínea b), do artigo 3.º do presente Regulamento, o requerimento deverá conter, para além dos elementos referidos no número anterior, documento comprovativo das despesas anuais com a habitação, saúde e educação.
Artigo 45.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009