A Câmara Municipal de Cantanhede deliberará, anualmente, durante o 3.º (terceiro) trimestre do ano civil, os prazos de candidatura e o número de incentivos para o ano letivo que se inicia, podendo este ascender até 12 (doze) incentivos por cada ano letivo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026