A candidatura ao apoio previsto no presente regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante requerimento, conforme formulário disponibilizado na página eletrónica do Município e nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), a apresentar, presencialmente, nas UAP ou, por correio eletrónico, para o endereço [email protected], acompanhado dos documentos instrutórios referidos no artigo seguinte ou de outros tidos por necessários para análise e apreciação da candidatura.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025