- 1 -Compete à Divisão de Desporto, da Câmara Municipal De Famalicão, fiscalizar a execução dos patrocínios desportivos.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão solicita aos atletas beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação de execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde regulamento.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021