- 1 -O rendimento mensal do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Calculado da seguinte forma:
RM = (R-D)/12 /N
sendo que:
RM = Rendimento Mensal
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar [alínea e) do artigo 4.º]
D = Despesas dedutíveis [alínea b) do artigo 4.º]
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 2 -Caso os rendimentos sejam variáveis, será tida em conta a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores à apresentação da candidatura.
- 3 -Nos casos de famílias monoparentais, unipessoais e/ou com elementos com deficiência ou com incapacidade superior a 60 %, mediante apresentação do atestado de multiúsos, apenas é contabilizado 80 % do rendimento anual ilíquido do agregado familiar.
Artigo 10.º — Cálculo do rendimento mensal per capita
Vigente desde: 02/08/2021
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