- 1 -A aprovação das candidaturas e da concessão do respetivo apoio é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente ou Vereador com competência delegada para o efeito, de acordo com informação técnica e social elaborada pela Divisão de Educação e Desenvolvimento Social.
- 2 -No prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo justificado que o não permita, a Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, deverá apresentar informação técnica e social das candidaturas recebidas, ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, para despacho superior.
- 3 -A deliberação será comunicada ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal, devendo as situações indeferidas ser devidamente fundamentadas e as situações deferidas, conter a indicação do apoio a conceder e a forma de pagamento do apoio previsto no n.º 3 do artigo 16.º
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021