- 1 -Os candidatos poderão reclamar da decisão da Câmara Municipal de acordo com o previsto no presente regulamento e no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A reclamação referida no número anterior deverá ser dirigida, por escrito e devidamente fundamentada, ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A reclamação será apreciada e devidamente fundamentada pela Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, cabendo a decisão de deferimento ou indeferimento à Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Audição dos candidatos e reclamações
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021