- 1 -A autorização de acesso de cada utente tem a mesma validade do vínculo formalizado por este com a entidade instalada no AVEPARK.
- 2 -Poderá ser concedido o acesso por um período inferior ao constante no número anterior, quando os elementos apresentados se revelem insuficientes ou careçam de atualização.
Artigo 10.º — Validade
Vigente desde: 02/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021