A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, revogar o direito de acesso atribuído, sempre que se verifique que o seu titular deixou de cumprir os pressupostos de atribuição, nomeadamente, a cessação do vínculo laboral ou outro equivalente para com qualquer entidade instalada no AVEPARK, ou que o mesmo é exercido de forma abusiva.
Artigo 13.º — Revogação do direito de acesso
Vigente desde: 02/08/2021
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Em vigor desde 02/08/2021