1 - O acesso ao AVEPARK é determinado nos termos do disposto no presente Regulamento, de acordo com o bom funcionamento da estrutura e devidamente identificado nos referidos acessos, constituindo-se como uma zona de acesso automóvel condicionado nos seguintes períodos:
a) Entrada sul (principal), reservado a veículos ligeiros e pesados de transporte público de passageiros;
a) 2.ª a 6.ª feira: das 00h00-07h00 e das 19h30-24h00;
b) Sábado: das 00h00-07h00 e das 13h00-24h00;
c) Domingos e feriados: todo o dia;
b) Entrada nascente, reservado a veículos pesados: todos os dias do ano;
a) Entrada permanentemente condicionada.
2 - Sempre que tal for considerado conveniente, tendo em conta as reais necessidades que os serviços e utentes das instalações apresentem, o Presidente da Câmara Municipal poderá alargar o período horário do condicionamento ou alterar as condições de utilização para alterações pontuais, através de despacho e subsequente edital.