Os rendimentos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, no caso de existirem, são, nomeadamente, os seguintes:
- a)Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, bem como outras remunerações provenientes de prestações sociais;
- b)Valores recebidos pelo aluno no âmbito de outras bolsas, apoio de outras entidades;
- c)Rendas temporárias ou vitalícias;
- d)Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais ou outras;
- e)Rendimentos da aplicação de capitais.