- 1 -Sem prejuízo do número seguinte e do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do presente Regulamento, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento a que elas digam respeito, nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O Município não pode negar a prestação de serviços, a emissão de autorizações ou a continuação da utilização de bens do domínio público e privado autárquico em razão do não pagamento de taxas, quando o sujeito passivo deduzir reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea.
Artigo 24.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 14/08/2009
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Em vigor desde 14/08/2009