- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A entidade gestora dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Regulamento de serviço;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos: indiferenciados e de deposição seletiva (OAU, REEE, RCD, resíduos verdes, papel/cartão, embalagens, vidro, pilhas, roupas e calçados usados, etc.,) identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas para o efeito utilizadas;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017