- 1 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e de endereço de correio eletrónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis, no Balcão de Atendimento Integrado no edifício dos Paços do Concelho ou nos Espaços do Cidadão de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017