- 1 -O produtor de resíduos urbanos que produza diariamente mais de 1100 l pode efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido à entidade gestora (ver Anexo II - Minuta Tipo - Serviço Auxiliar de Recolha, Transporte e Tratamento de Resíduos Urbanos), do qual deve constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Endereço de email do produtor de resíduos;
- f)Quantidade de contentores e frequência;
- g)Descrição do equipamento de deposição.
- 2 -A entidade gestora analisa e decide do provimento do requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos:
- a)Tipo e quantidade de resíduos a remover;
- b)Periodicidade de recolha;
- c)Tipo de equipamento a utilizar de acordo com o estipulado com a entidade gestora;
- d)Localização do equipamento.
- 3 -O disposto nos números 1 e 2 deste artigo, poderá aplicar-se, aos demais produtores (até 1100 l por dia) desde que assim o solicitem à entidade gestora (ver Anexo II - Minuta Tipo do Serviço Privado de Recolha, Transporte e Tratamento de Resíduos Urbanos).
- 4 -A entidade gestora pode recusar a realização do serviço, designadamente, se:
- a)O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrar na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente regulamento e na Lista Europeia de Resíduos (LER);
- b)Os contentores se encontrarem inacessíveis à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;
- c)Não foram cumpridas as regras de separação definidas pela entidade gestora;
- d)Se verifique a existência de dívidas à entidade gestora sobre serviços prestados.
- 5 -O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, na sua redação atual.
Artigo 33.º — Recolha e Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017