- 1 -As associações devem apresentar requerimento escrito para inscrição no RMA, de acordo com o formulário anexo ao presente Regulamento, acompanhado de cópia atualizada dos seguintes documentos:
- a)Prova da qualidade de Instituição de Utilidade Pública, se for o caso;
- b)Código que permita a consulta atualizada dos documentos estatutários da associação nos competentes sítios da internet ou cópia dos documentos que legalmente os substituam;
- c)Código que permita a consulta atualizada dos documentos relativos à nomeação dos órgãos sociais da entidade nos competentes sítios da internet ou cópia dos documentos que legalmente os substituam;
- d)Código que permita a consulta atualizada dos documentos de prestação de contas do ano transato e do relatório de atividades e orçamento para o ano corrente da entidade nos competentes sítios da internet ou cópia dos documentos que legalmente os substituam;
- e)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios da internet;
- f)NIB (Número de Identificação Bancária);
- g)Breve historial da associação;
- h)Indicação expressa do número de associados e, se for o caso, do valor da sua quota anual.
- i)Requerimento de inscrição, de acordo com o modelo constante no Anexo I, devidamente e integralmente preenchida.
- 2 -A informação e documentação constante no RMA devem ser atualizadas, por iniciativa da associação, sempre que ocorra alguma alteração às situações documentadas.
Artigo 16.º — Inscrição no RMA
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018