- 1 -O disposto nos números 2 a 8 do artigo 11.º para as associações aplica-se, com as necessárias adaptações, a outras entidades que se enquadrem no artigo 4.º e que pretendam beneficiar do apoio do Município de Aveiro.
- 2 -As entidades referidas no número anterior que pretendam aceder ao apoio do Município de Aveiro devem previamente apresentar inscrição no Cadastro Municipal de entidades beneficiárias de apoio municipal.
- 3 -Para que a candidatura a apoio possa ser submetida a apreciação, as entidades devem manter atualizada a informação constante no Cadastro Municipal de entidades beneficiárias.
Artigo 17.º — Acesso ao apoio por parte de outras entidades
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018